Foram
publicados no passado mês de dezembro de 2021, dois diplomas no âmbito da
Estratégia Nacional de Anticorrupção 2020-2024, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º
109-E/2021, de 9 de dezembro - Regime Geral da Prevenção de Corrupção, e
a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro - Regime Geral de Proteção de
Denunciantes de Infrações.
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Despacho n.º 92/2022-XXII (Ver Despacho)
Vem o Despacho nº 92/2022-XXII, informar que, a proposta de lei n.º 116/XIV/3.ª relativa ao Orçamento de Estado para 2022, continha uma importante medida de apoio às empresas, através da qual era proposto a eliminação do pagamento especial por conta.
Visto a aprovação do Orçamento de Estado para 2022, não se perspetivar antes da data limite de realização do 1.º pagamento especial por conta (março), vem o respetivo despacho determinar que os sujeitos passivos possam não proceder à entrega do 1.º pagamento especial por conta.
Caso não seja aprovada a sua eliminação no Orçamento de Estado para 2022, a totalidade do montante não entregue pode ser regularizado, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2.º pagamento especial por conta (outubro).
A presente informação não dispensa a leitura do respetivo despacho, o qual segue igualmente em anexo.
Despacho 133/2021.XXII
Portaria nº 102-A/2021 (Ver Portaria) (Ver Texto explicativo APECA)
No dia 14 de maio de 2021 foi publicada a Portaria n.º 102-A/2021, a qual regulamenta os seguintes novos apoios do IEFP, IP:
- “Novo incentivo à normalização da atividade empresarial”; e,
- “Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho”.
Estes apoios têm como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores. Podem candidatar-se a estes apoios os empregadores de natureza privada, assim como os do sector social, que tenham beneficiado no primeiro trimestre de 2021 de, pelo menos, um dos seguintes apoios:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; ou,
- Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.
Chamamos a atenção que as candidaturas a estes apoios irão decorrer no período de 19 a 31 de maio.
A APECA emitiu um texto explicativo referente a estes novos apoios, o qual segue em anexo à presente informação.
A presente informação não dispensa a leitura da referida portaria, a qual segue igualmente em anexo.
Despacho 133/2021.XXII (Ver Despacho)
Foi reajustado o calendário fiscal de 2021, pelo que salientamos o seguinte:
IVA
Para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal, as declarações do IVA referentes aos meses de abril e maio, podem ser entregues até ao dia 20 de junho e julho, respetivamente. Acresce que o respetivo pagamento que se mostre exigível pode ser efetuado até ao dia 25 do respetivo mês.
IRC
A entrega da declaração periódica de rendimentos do IRC (Modelo 22) e respetivo pagamento, podem ser efetuados até ao dia 30 de junho de 2021.
Oficio-Circulado n.º 30231/2021, de 28 de janeiro (Ver Oficio)
Divulgamos a publicação do Oficio-Circulado n.º 30231/2021, de 28 de janeiro, com o qual a Autoridade Tributária pretende esclarecer as dúvidas que têm vindo a surgir após a publicação do Oficio-Circulado n.º 30218/2020, de 3 de fevereiro, e do Oficio-Circulado n.º 30225/2020, de 2 de outubro, no âmbito das condições de aplicação da isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens.
Deste modo, são dadas explicações adicionais relativamente às condições necessárias para a aplicação desta isenção, assim como quais os elementos de prova da expedição ou transporte necessários para a aplicação da mesma.
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