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Edifícios de vidro modernos

Resgate dos saldos do FCT

26 de set.
1 min de leitura

Caro leitor,


Aproxima-se o fim do prazo para as empresas mobilizarem os saldos acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Os pedidos podem ser apresentados até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, os montantes não utilizados deixam de estar disponíveis para a entidade empregadora.

Apesar da proximidade do prazo, uma parte significativa dos valores continua por resgatar. No final de agosto de 2026, cerca de 72% dos saldos ainda não tinham sido mobilizados pelas empresas.


Em que podem ser aplicados os saldos:

  • Custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores;

  • Investimentos definidos em acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores;

  • Qualificação e formação certificada dos trabalhadores;

  • Pagamento de até metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.


O pedido é submetido no portal dos Fundos de Compensação. Algumas finalidades exigem consulta ou acordo prévio com os trabalhadores ou com os seus representantes. A utilização dos valores pode ser objeto de fiscalização, pelo que é importante manter a documentação de suporte organizada.



A equipa da TCA está disponível para apoiar a sua empresa na análise do saldo disponível e na preparação do pedido de resgate.


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